Menu
  • Início
  • Ir para Envio Simples
  • Início
  • Ir para Envio Simples
/Knowledge Base/Minha Conta/Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)

Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)

67  0

Equipe Envio Simples
7 de abril de 2026
A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) é um documento digital que substitui a versão em papel da declaração de conteúdo, sendo utilizada para registrar o transporte de bens e mercadorias quando não há obrigatoriedade de emissão de nota fiscal.
O uso da antiga Declaração de Conteúdo em papel está chegando ao fim, pois a nova Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) passará a vigorar a partir de 06 de abril.

O que é Declaração de Conteúdo?

A Declaração de Conteúdo é um documento que acompanha envios nos quais não há obrigatoriedade de emissão de nota fiscal.

Trata-se de um documento tradicionalmente impresso em que o remetente informa os dados da mercadoria, como descrição dos itens, valores e quantidades enviadas.

Seu principal objetivo é formalizar, junto aos órgãos reguladores, o transporte de bens sem caráter comercial sujeito à tributação de ICMS, como no caso de presentes, mudanças ou vendas ocasionais.

Por que a mudança para a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)?

O crescimento do e-commerce aumentou significativamente o volume de envios com declarações em papel, o que trouxe a necessidade de maior controle, rastreabilidade e eficiência na fiscalização.Com isso, a DC-e foi criada para modernizar esse processo, trazendo mais segurança e padronização.

🎯 Principais objetivos da mudança:

  • Reduzir fraudes
  • Acelerar os processos de fiscalização
  • Padronizar o modelo em nível nacional
  • Aumentar a visibilidade das operações
  • Permitir acompanhamento em tempo real das declarações

Além disso, a nova DC-e possui validade jurídica por meio de assinatura digital e conta com um QR Code no DACE (Documento Auxiliar), permitindo a verificação rápida e segura das informações pelos órgãos fiscalizadores.

Quando a nova Declaração de Conteúdo Eletrônica entra em vigor?

Inicialmente prevista para 1º de outubro de 2025, a obrigatoriedade foi prorrogada e passa a valer a partir de 06 de abril de 2026.

Até o dia 05 de abril de 2026, ainda será permitido o uso da declaração em papel. Após essa data, será obrigatória a utilização da DC-e, com chave de acesso informada ou emitida pelos Correios.

Essa prorrogação teve como objetivo dar mais tempo para lojistas, transportadoras e desenvolvedores se adaptarem e ajustarem seus processos à nova exigência.

Quem precisa emitir a nova DC-e?

A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) deve ser utilizada nos seguintes casos:

  • Pessoas físicas: envio de presentes, itens pessoais ou vendas esporádicas
  • MEIs e microempresas isentas: operações abaixo do limite de incidência de ICMS (ex: clínicas e profissionais liberais enviando produtos)
  • Vendedores de e-commerce sem NF-e: vendas ocasionais realizadas por marketplaces ou redes sociais

⚠️ Importante: Para evitar problemas com a fiscalização, é altamente recomendado que todas as vendas sejam acompanhadas de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

👉 Também preparamos um artigo exclusivo explicando as diferenças entre a DC-e e a NF-e, para te ajudar a entender quando utilizar cada documento.

Regras para a emissão da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)

A emissão da DC-e é de responsabilidade do declarante e exige atenção para evitar problemas fiscais durante o transporte.

📌 Regras essenciais:

  • 📄 Documentação:
    Não utilize DC-e em envios que já possuem Nota Fiscal (e vice-versa).
  • 📝 Dados:
    Preencha corretamente nome, quantidade e valor de cada item.
    Evite descrições genéricas como “diversos” ou “artigos de papelaria”.
  • 💰 Valor declarado:
    O valor total dos itens deve ser igual ao valor segurado informado na etiqueta de frete.
  • 📦 Fiscalização:
    Imprima o DACE e fixe-o na embalagem junto à etiqueta.
    Em envios com múltiplos volumes, inclua uma cópia em cada pacote.

Como emitir a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) na Envio Simples

A Envio Simples já está preparada para facilitar a emissão da DC-e de forma rápida e integrada ao seu fluxo de envios.

Você pode gerar a DC-e diretamente na plataforma em poucos passos:

🚀 Passo a passo:

1 – Emissão:
Ao criar seu envio, selecione a opção “Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)” como documento.
Em seguida, preencha as informações necessárias, como itens, quantidades e valores.

2 – Impressão:
Após a geração da etiqueta de frete, a DC-e estará disponível para impressão.
Você pode acessar pelo fluxo de finalização do envio ou na lista de envios já liberados.

✅ Simples assim!

A Envio Simples gera automaticamente a DC-e com QR Code e o DACE, prontos para impressão e fixação na embalagem.

Tudo pensado para deixar seu processo mais rápido, seguro e dentro das normas fiscais 💙

 

 
 
Outras pessoas também pesquisaram
  • Comunicação de Rastreio Envio Simples: Muito além do frete barato
  • Como Utilizar o Sistema de Atendimento via Ticket no Envio Simples
  • Como fazer contato com a Envio Simples?
  • Como sacar meu saldo disponível na Carteira da Plataforma?
  • Contrato: o que preciso saber antes de assinar?
  • O que significa “Limite Excedido”? Como funciona?

  • Envio Simples | Central de Ajuda