Quando a nova Declaração de Conteúdo Eletrônica entra em vigor?
Inicialmente prevista para 1º de outubro de 2025, a obrigatoriedade foi prorrogada e passa a valer a partir de 06 de abril de 2026.
Até o dia 05 de abril de 2026, ainda será permitido o uso da declaração em papel. Após essa data, será obrigatória a utilização da DC-e, com chave de acesso informada ou emitida pelos Correios.
Essa prorrogação teve como objetivo dar mais tempo para lojistas, transportadoras e desenvolvedores se adaptarem e ajustarem seus processos à nova exigência.
Quem precisa emitir a nova DC-e?
A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) deve ser utilizada nos seguintes casos:
- Pessoas físicas: envio de presentes, itens pessoais ou vendas esporádicas
- MEIs e microempresas isentas: operações abaixo do limite de incidência de ICMS (ex: clínicas e profissionais liberais enviando produtos)
- Vendedores de e-commerce sem NF-e: vendas ocasionais realizadas por marketplaces ou redes sociais
⚠️ Importante: Para evitar problemas com a fiscalização, é altamente recomendado que todas as vendas sejam acompanhadas de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
👉 Também preparamos um artigo exclusivo explicando as diferenças entre a DC-e e a NF-e, para te ajudar a entender quando utilizar cada documento.
Regras para a emissão da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
A emissão da DC-e é de responsabilidade do declarante e exige atenção para evitar problemas fiscais durante o transporte.
📌 Regras essenciais:
- 📄 Documentação:
Não utilize DC-e em envios que já possuem Nota Fiscal (e vice-versa).
- 📝 Dados:
Preencha corretamente nome, quantidade e valor de cada item.
Evite descrições genéricas como “diversos” ou “artigos de papelaria”.
- 💰 Valor declarado:
O valor total dos itens deve ser igual ao valor segurado informado na etiqueta de frete.
- 📦 Fiscalização:
Imprima o DACE e fixe-o na embalagem junto à etiqueta.
Em envios com múltiplos volumes, inclua uma cópia em cada pacote.
Como emitir a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) na Envio Simples
A Envio Simples já está preparada para facilitar a emissão da DC-e de forma rápida e integrada ao seu fluxo de envios.
Você pode gerar a DC-e diretamente na plataforma em poucos passos:
🚀 Passo a passo:
1 – Emissão:
Ao criar seu envio, selecione a opção “Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)” como documento.
Em seguida, preencha as informações necessárias, como itens, quantidades e valores.
2 – Impressão:
Após a geração da etiqueta de frete, a DC-e estará disponível para impressão.
Você pode acessar pelo fluxo de finalização do envio ou na lista de envios já liberados.
✅ Simples assim!
A Envio Simples gera automaticamente a DC-e com QR Code e o DACE, prontos para impressão e fixação na embalagem.
Tudo pensado para deixar seu processo mais rápido, seguro e dentro das normas fiscais 💙