Os Correios têm algumas restrições de envio para determinados envios.
É de responsabilidade do remetente verificar com antecedência com os correios ou visitar o site da transportadora.
❌ Os Correios não permitem postagem de remessas contendo:
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Animal morto, ossos e cinzas animais
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Animal vivo, exceto os admitidos em convenção internacional ratificada pelo Brasil
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Armas ou munição, exceto quando autorizado por legislação específica
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Cigarros, derivados do tabaco e produtos similares que não estejam no escopo dos objetos identificados pelas leis 9.294/1996 e 10.167/2000 e que sejam destinados à comercialização
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Cocaína, ópio, morfina, demais estupefacientes e outras substâncias de uso proibido
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Conteúdo classificado como perigoso, conforme especificados em normas nacionais para transporte aéreo ou terrestre
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Entorpecentes e substâncias psicotrópicas (que provocam alucinações e delírio). A exceção é feita para as remessas legalmente autorizadas, mediante a apresentação de documentação específica
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Material Biológico, exceto quando postado por cliente com contrato especifico do serviço
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Mercadorias com limite de Declaração de Valor superior ao previsto nas tabelas de preços dos Correios
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Moeda de valor corrente
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Objeto com endereço, dizeres ou desenhos injuriosos, ameaçadores, ofensivos à moral ou ainda contrários à ordem pública ou aos interesses do País
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Objeto com peso, dimensões, volume, formato, endereçamento, franqueamento ou acondicionamento em desacordo com as normas regulamentares ou com as previstas em convenções e acordos internacionais aprovados pelo Brasil
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Objeto cujas indicações de endereçamento não permitem assegurar a correta entrega ao destinatário
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Objetos cuja circulação no País, exportação ou importação, estejam proibidos por ato de autoridade competente
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Objetos que atentem contra a segurança nacional
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Planta viva (mudas, galhos, estacas, bacelos, frutos, sementes, raízes, tubérculos, bulbos, rizomas, folhas e flores – Decreto 24.114/34)
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Postagem de líquidos
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Quaisquer outros bens ou produtos proibidos pela lei brasileira ou protegidos pela legislação ambiental
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Restos mortais humanos, exceto o transporte de cinzas proveniente de cremação, que pode ser admitido, desde que devidamente embaladas em recipiente hermeticamente fechado e posteriormente condicionado em caixa de papelão resistente
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Substância explosiva, radioativa, deteriorável, fétida, nauseante, corrosiva nociva ou facilmente inflamável, cujo transporte constitua perigo ou possa danificar outro objeto
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Substâncias que, ao serem manuseadas ou transportadas, constituam perigo ou possam causar danos
A lista completa de restrições de cargas dos Correios pode ser encontrada clicando aqui.
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