Os Orgãos Fiscais tem Autoridade para realizar e verificar todas as cargas que circulam o território nacional, isso é realizado para garantir que as normas fiscais de transporte no Brasil sejam cumpridas.
Quando o envio passa por uma retenção fiscal, seu fluxo postal é interrompido.
Essa interrupção pode acontecer em 3 formas:
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A carga é parada e precisa simplesmente aguardar a liberação fiscal para retornar seu fluxo postal.
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A carga é parada e precisa ter o imposto pago para ser liberada.
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A carga é parada e apreendida.
🚩 Importante: As transportadoras não possuem autonomia sobre ações de fiscalização. Por esse motivo, não se responsabilizam pelo aumento do prazo de entrega em razão delas.
Leia abaixo as especificidades de cada uma das situações e o que fazer em cada uma delas:
A mercadoria é parada e precisa aguardar a liberação fiscal para seguir ao seu fluxo postal
Algumas mercadorias são retidas mesmo cumprindo as exigências fiscais. Isso acontece pois as ações de inspeção interceptam lotes inteiros de cargas. Estes lotes só serão liberados após a vistoria ser concluída em todas as mercadorias.
O remetente deve acessar o site da SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda) do estado no qual o envio foi retido para confirmar que não há nenhuma pendência tributária a ser paga. Se não houver a cobrança do imposto, restará apenas aguardar a fiscalização do envio.
A mercadoria é parada e precisa pagar o imposto para ser liberada
Em muitos casos é necessário realizar o pagamento de impostos para que mercadorias retidas sejam liberadas. Para verificar se esse seria o caso do seu envio, basta acessar o site do SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda) do estado no qual o envio foi retido e consultar se há tributação a ser paga.
Se houver, ela será cobrada por meio do DAE (Documento de Arrecadação do E-social). Você deverá pagar essa taxa e encaminhar o comprovante de pagamento ao nosso time de atendimento. Nós o enviaremos para a transportadora e solicitaremos a liberação da carga assim que a inspeção fiscal for concluída.
🚩 Importante: Esse processo é realizado apenas para os envios com as transportadoras privadas. Com os Correios, não como temos como enviar o comprovante de pagamento para que a mercadoria seja liberada mais rapidamente.
A mercadoria é parada e apreendida
Essa situação só ocorre com cargas que apresentam irregularidades graves. Se a carga foi apreendida pela Receita Federal, ela não retornará ao fluxo postal e o remetente pode ser convocado a dar esclarecimentos. Neste caso a remessa não é devolvida e não há indenização.
Sugerimos que o remetente solicite maiores esclarecimentos aos órgãos de fiscalização responsáveis pela apreensão. Caso ainda tenha dúvidas sobre esse assunto, entre em contato com nosso Time de Atendimento no chat da Plataforma.