Tudo o que Você Precisa Saber sobre Declaração de Conteúdo
Com o crescimento do comércio eletrônico no Brasil, entender os detalhes relacionados à logística é essencial para quem vende pela internet. Um dos tópicos mais importantes e frequentemente questionados é a declaração de conteúdo.
A Importância do E-commerce no Brasil
- Em 2021, 353 milhões de pedidos foram realizados, gerando mais de R$161 bilhões em receita, segundo a Neotrust.
- Esse mercado segue em expansão, com uma previsão de crescimento de 8% em 2022, ultrapassando 379 milhões de pedidos.
Com esse cenário promissor, muitos empreendedores iniciaram suas operações online, levando a novas dúvidas sobre processos essenciais de envio e logística, como a declaração de conteúdo.
👉 O que é declaração de conteúdo?
A declaração de conteúdo é um documento que deve acompanhar todos os envios que não necessitem de fatura. No e-commerce, essa situação é comumente observada em dois cenários:
- Remessas de caráter não comercial, como trocas e devoluções,
- Envios contratados por microempreendedores individuais, desde que o destinatário seja uma pessoa física.
Além de garantir a procedência das mercadorias, a regra também facilita a fiscalização tributária sobre a movimentação dos produtos.
Todas as transportadoras (inclusive Correios) são obrigadas por lei a exigir pelo menos um desses documentos, sendo assim: sem nota fiscal ou declaração de conteúdo você não vai conseguir fazer a postagem do seu pacote.
Para entender mais sobre as diferenças entre esses dois documentos, acesse:
- Declaração de Conteúdo vs. Nota Fiscal: quais as diferenças?
👉Como Afixar a Declaração de Conteúdo na Mercadoria?
A declaração de conteúdo deve estar fixada do lado de fora da mercadoria e ser visível para facilitar a identificação e o transporte.
Passo a passo para enviar encomendas com declaração de conteúdo:
1. Prepare a Encomenda
- Certifique-se de que o pacote está devidamente embalado e pronto para envio.
2. Insira a Declaração no Saquinho
- Dobre a declaração de conteúdo de forma que as informações principais fiquem visíveis:
- Nome do remetente e destinatário
- Endereço completo
- CPF/CNPJ
- Coloque o documento dentro de um saquinho plástico para protegê-lo.
3. Fixe o Saquinho ao Pacote
- Utilize fita adesiva para prender o saquinho na parte externa da embalagem.
- Certifique-se de que ele está bem preso, mas que as informações principais continuam visíveis.
Esse processo garante conformidade com as exigências das transportadoras e facilita a identificação do pacote durante o transporte.
De acordo com o protocolo ICMS 32/01, esse tipo de documento deve conter:
- A denominação “Declaração de Conteúdo”.
- Informações do remetente e do destinatário (nome, CPF, endereço).
- Especificação do conteúdo (quantidade, peso e valor).
- Declaração do remetente de que o conteúdo da encomenda não é objeto de transação comercial (mercancia).
👉 MEI pode enviar mercadorias sem nota fiscal?
A resposta é sim. O Microempreendedor Individual (MEI) não precisa emitir nota fiscal quando o consumidor é pessoa física.
Isso significa que, na prática, o MEI pode despachar encomendas usando apenas o formulário de declaração de conteúdo. Ou seja: é possível começar a vender pela internet usando o cadastro como microempreendedor.
Apesar disso, é interessante que o MEI emita notas fiscais por dois motivos:
1º) A emissão da nota faz parte de uma boa relação entre lojistas e consumidores, pois traz segurança para as transações de compra x venda.
2º) Algumas transportadoras privadas não aceitam envios somente com a declaração de conteúdo, ou seja, exigem nota fiscal. Se o MEI quiser usar alguma empresa além dos Correios, a chance de precisar emitir nota é alta.
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