Continue lendo e descubra tudo o que você precisa saber sobre declaração de conteúdo.
O comércio eletrônico tornou-se uma realidade integrada no Brasil. Não acredite? De acordo com a Neotrust, 353 milhões de pedidos foram feitos em 2021. Tudo isso gerou mais de 161 bilhões de reais em receita!
Até 2022, a pesquisa afirma que esse número deve crescer 8%, ultrapassando a marca de 379 milhões de pedidos até o final do ano.
Atentos a essa situação promissora, muitos empreendedores começaram a vender seus produtos pela internet. Com tanta gente comprando e vendendo pela internet, é natural ter dúvidas.
E falando em caminho: as questões relacionadas com a logística ocupam um espaço importante na cabeça de quem tem (ou quer ter) uma loja virtual. Nesse sentido, um dos temas mais recorrentes é a declaração de conteúdo.
👉 O que é declaração de conteúdo?
A declaração de conteúdo é um documento que deve acompanhar todos os envios que não necessitem de fatura. No e-commerce, essa situação é comumente observada em dois cenários:
- Remessas de caráter não comercial, como trocas e devoluções,
- Envios contratados por microempreendedores individuais, desde que o destinatário seja uma pessoa física.
Além de garantir a procedência das mercadorias, a regra também facilita a fiscalização tributária sobre a movimentação dos produtos.
Todas as transportadoras (inclusive Correios) são obrigadas por lei a exigir pelo menos um desses documentos, sendo assim: sem nota fiscal ou declaração de conteúdo você não vai conseguir fazer a postagem do seu pacote.
Para entender mais sobre as diferenças entre esses dois documentos, acesse:
- Declaração de Conteúdo vs. Nota Fiscal: quais as diferenças?
👉 Como afixar a declaração de conteúdo na mercadoria?
A declaração de conteúdo precisa estar afixada do lado de fora da mercadoria, de forma visível.
O indicado é colocar o documento em um saquinho plástico e, depois, prender ele ao seu pacote com fita adesiva. O material mais usado para essa função é o saco canguru. Você pode encontrá-lo facilmente em diversos marketplaces.
Outra opção são os sacos plásticos A4. Eles têm furinhos dos lados e podem ser encontrados em papelarias. Cada saquinho pode ser cortado ao meio para acomodar o documento — assim você economiza material e dinheiro, o que é sempre bem-vindo!
Passo a passo para enviar encomendas com declaração de conteúdo:
- Com a encomenda pronta para enviar, dobre a declaração e a coloque dentro do saquinho.
- É importante dobrar o documento de forma a deixar as informações principais (nome, endereço, CPF/CNPJ) do remetente e do destinatário visíveis.
- Prenda o saquinho com fita adesiva na parte de fora da embalagem.
De acordo com o protocolo ICMS 32/01, esse tipo de documento deve conter: - A denominação “Declaração de Conteúdo”.
- Informações do remetente e do destinatário (nome, CPF, endereço).
- Especificação do conteúdo (quantidade, peso e valor).
- Declaração do remetente de que o conteúdo da encomenda não é objeto de transação comercial (mercancia).
👉 MEI pode enviar mercadorias sem nota fiscal?
A resposta é sim. O Microempreendedor Individual (MEI) não precisa emitir nota fiscal quando o consumidor é pessoa física.
Isso significa que, na prática, o MEI pode despachar encomendas usando apenas o formulário de declaração de conteúdo. Ou seja: é possível começar a vender pela internet usando o cadastro como microempreendedor.
Apesar disso, é interessante que o MEI emita notas fiscais por dois motivos:
1º) A emissão da nota faz parte de uma boa relação entre lojistas e consumidores, pois traz segurança para as transações de compra x venda.
2º) Algumas transportadoras privadas não aceitam envios somente com a declaração de conteúdo, ou seja, exigem nota fiscal. Se o MEI quiser usar alguma empresa além dos Correios, a chance de precisar emitir nota é alta.
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